Decreto-Lei n.º 239/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1975
Diploma n.º
239/75
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47815



Decreto-Lei n.º 239/75

de 21 de Maio

Tornando-se necessário modificar as condições previstas no Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, para o desempenho das funções de comandante de defesa marítima de porto e de capitão do respectivo porto, com vista à sua futura separação, face à nova situação existente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47815 passa a ter a seguinte redacção:

...

§ 1.º O disposto no corpo deste artigo não é aplicável:

a) Ao porto de Lisboa;

b) Nos casos em que, por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, seja expressamente estabelecida a separação de funções.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.