Portaria n.º 477-A/75

Tipo
Portaria
Data
06/08/1975
Diploma n.º
477-A/75
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério da Coordenação Interterritorial
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 335/75, de 31 de Maio



Portaria n.º 477-A/75

de 6 de Agosto

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, do artigo 7.º, § 1.º, alínea h), e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que se observe o seguinte:

Único. O mapa I anexo à Portaria n.º 335/75, de 31 de Maio, passa a ser o seguinte:

Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Coordenação Interterritorial, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Almeida Santos.