Portaria n.º 335/75

Tipo
Portaria
Data
31/05/1975
Diploma n.º
335/75
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério da Coordenação Interterritorial
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui o Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1, com sede em Díli



Portaria n.º 335/75

de 31 de Maio

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e do artigo 7.º, alínea h), e artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que se observe o seguinte:

1. É constituído o Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1, com sede em Díli.

2. Os efectivos do Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 são os constantes no mapa I, anexo à presente portaria.

3. O pessoal que faça parte dos seus efectivos é colocado como supranumerário aos quadros estabelecidos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958.

4. O Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 fica sob o comando operacional do comandante-chefe de Timor e sob o comando administrativo-logístico do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através dos competentes órgãos de direcção e comando.

5. Os encargos resultantes da constituição do Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 serão liquidados, anualmente, pela verba inscrita na despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado «Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar».

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Almeida Santos.

MAPA I

Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.