Portaria n.º 476/83

Tipo
Portaria
Data
23/04/1983
Diploma n.º
476/83
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 476/83

de 23 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração do pessoal vinculado, a qualquer título, ao Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), extinto pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, que se encontra dependente da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando o disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/83, de 17 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 573/80, de 27 de Dezembro, a Portaria n.º 433/81, de 27 de Maio, o n.º 342/81, de 15 de Dezembro, a Portaria n.º 145/82, de 2 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 57/82, de 25 de Fevereiro, a Portaria n.º 369/82, de 14 de Abril, o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, a Portaria n.º 532/82, de 29 de Maio, a Portaria n.º 562/82, de 8 de Junho, a Portaria n.º 582/82, de 14 de Junho, o Decreto-Lei n.º 276/82, de 15 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 370/82, de 10 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa.

Assinada em 11 de Abril de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futcher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria

(ver documento original)