Portaria n.º 145/82

Tipo
Portaria
Data
02/02/1982
Diploma n.º
145/82
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 145/82

de 2 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)

O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, a que se refere a Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 573/80, de 27 de Dezembro, pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 994/80, de 20 de Novembro, e pela Portaria n.º 433/81, de 27 de Maio é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

O provimento dos lugares do mapa anexo far-se-á de entre o pessoal contratado além do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com as seguintes regras:

a) Para categoria idêntica à que o funcionário já possui;

b) Para categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenha, remunerado pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não se verifique correspondência de remuneração.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 18 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

(ver documento original)