Portaria n.º 475/73

Tipo
Portaria
Data
11/07/1973
Diploma n.º
475/73
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1023, I-1024, I-1025 e I-1026



Portaria n.º 475/73

de 11 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1023, I-1024, I-1025 e I-1026, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-988 - Cereais. Trigo. Determinação da massa volúmica aparente.

NP-989 - Cereais. Centeio. Determinação da massa volúmica aparente.

NP-990 - Cereais. Aveia. Determinação da massa volúmica aparente.

NP-991 - Cereais. Cevada. Determinação da massa volúmica aparente.

Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.