Portaria n.º 47/78

Tipo
Portaria
Data
23/01/1978
Diploma n.º
47/78
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa



Portaria n.º 47/78

de 23 de Janeiro

Havendo necessidade de se pôr termo ao regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, decorridos que são quase dois anos sobre a sua entrada em vigor;

Considerando as implicações decorrentes da integração deste estabelecimento na Misericórdia de Lisboa;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, estabelecido pela Portaria n.º 722/75, de 4 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 377/76, de 21 de Junho.

2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço deste estabelecimento serão integrados, mediante lista nominativa visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, nas respectivas categorias do quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa.

3.º São introduzidas no quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:

a) O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a composição seguinte:

(ver documento original)

b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria n.º 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:

(ver documento original)

c) O grupo 3 «Pessoal auxiliar», alterado pela Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter composição seguinte:

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Segurança Social 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.