Portaria n.º 467/84

Tipo
Portaria
Data
17/07/1984
Diploma n.º
467/84
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, estabelecendo que na amortização em prestações constantes prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, as prestações sejam calculadas pelo método das taxas equivalentes



Portaria n.º 467/84

de 17 de Julho

Tendo em conta as alterações introduzidas ao regime de crédito à aquisição e construção de casa própria pelo Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no referido Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º:

a) ...

b) ...

c) Na amortização em prestações constantes prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, as prestações são calculadas pelo método das taxas equivalentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.