Portaria n.º 466/72

Tipo
Portaria
Data
16/08/1972
Diploma n.º
466/72
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico



Portaria n.º 466/72

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba de capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 221.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1700000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 800000$00

Inspecção Provincial das Actividades Económicas

Despesas com a pessoal:

Artigo 1154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1000000$00

Serviços da Indústria

Despesas com a pessoal:

Artigo 1165.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00

... 4000000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.