Portaria n.º 465/90

Tipo
Portaria
Data
21/06/1990
Diploma n.º
465/90
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro do pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar



Portaria n.º 465/90

de 21 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração dos funcionários excedentes nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores quando aí prestem serviço e satisfaçam necessidades permanentes dos mesmos;

Considerando que se encontram nessa funcionários colocados no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 165/89, de 18 de Maio, e considerando a orientação definida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 43/84:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/89, de 18 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)