Portaria n.º 464/73

Tipo
Portaria
Data
06/07/1973
Diploma n.º
464/73
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau



Portaria n.º 464/73

de 6 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 273.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Finanças

Despesas com o pessoal:

Artigo 173.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 258.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 100000$00

... 200000$00

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.