Portaria n.º 464/2004

Tipo
Portaria
Data
04/05/2004
Diploma n.º
464/2004
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo n.º 953-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba



Portaria n.º 464/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, alterada pela Portaria n.º 866/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Azenha Branca, Agricultura e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo n.º 953-DGF), situada no município de Borba, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Peruzinha (processo n.º 953-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 1158 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 89 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação das condições actuais de funcionamento do pavilhão de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)