Portaria n.º 866/99

Tipo
Portaria
Data
08/10/1999
Diploma n.º
866/99
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba



Portaria n.º 866/99

de 8 de Outubro

Pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Sociedade Azenha Branca Agricultura e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Peruzinha, processo n.º 953-DGF, situada na freguesia de Orada, município de Borba, com uma área de 1158,40 ha, válida até 24 de Junho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos, com uma área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1247,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)