Portaria n.º 463-A/94

Tipo
Portaria
Data
30/06/1994
Diploma n.º
463-A/94
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês de Julho de 1994



Portaria n.º 463-A/94

de 30 de Junho

Na sequência do que foi anunciado, determinou-se o estudo de um regime especial de pagamento das portagens para os utilizadores habituais.

Atendendo aos interesses destes utilizadores, entendeu-se que o pagamento de portagens deveria ser suspenso durante o período em que decorresse o estudo mencionado, sem prejuízo da isenção do pagamento de portagem durante o mês de Agosto, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 1089-A192, de 26 de Novembro.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1.º A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril é suspensa durante o mês de Julho de 1994.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1994.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Junho de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.