Portaria n.º 463/85

Tipo
Portaria
Data
17/07/1985
Diploma n.º
463/85
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os novos quantitativos de ajudas de custo da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública por deslocações em serviço no território nacional



Portaria n.º 463/85

de 17 de Julho

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço no território nacional, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das Forças Armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, o seguinte:

1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional a que se refere a Portaria n.º 445/84, de 7 de Julho, são substituídas pelas seguintes:

a) Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

b) Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 5 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.