Portaria n.º 460/83

Tipo
Portaria
Data
19/04/1983
Diploma n.º
460/83
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas com os números NP-2064 (1983) e NP-2065 (1983) os inquéritos I-2064 e I-2065



Portaria n.º 460/83

de 19 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:

I-2064 - Cimentos. Definição, classes de resistência e características; e

I-2065 - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção,

sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:

NP-2064 (1983) - Cimentos. Definições, classes de resistência e características;

NP-2065 (1983) - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 28 de Março de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.