Portaria n.º 460/82

Tipo
Portaria
Data
03/05/1982
Diploma n.º
460/82
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula as normas portuguesas NP-54 e NP-55



Portaria n.º 460/82

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as seguintes normas portuguesas:

NP-54 (1955) - Pavimentos de betão armado para habitações constituídos por lajes nervuradas betonadas sobre blocos de enchimento ou cofragens especiais.

NP-55 (1955) - Pavimentos pré-fabricados para habitações constituídos por vigas de betão armado, blocos entre vigas e camada de betão de enchimento.

Secretaria de Estado da Energia, 21 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.