Portaria n.º 460/2004

Tipo
Portaria
Data
03/05/2004
Diploma n.º
460/2004
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 185/2003, de 21 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 460/2004

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 185/2003, de 21 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Martinho de Casebres a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 3136-DGF), situada no município de Alcácer do Sal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 285,5250 ha, sitos no município de Montemor-o-Novo.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 185/2003, de 21 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 285,5250 ha, ficando a mesma com a área total de 753 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 8 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)