Portaria n.º 185/2003

Tipo
Portaria
Data
21/02/2003
Diploma n.º
185/2003
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Martinho de Casebres a zona de caça associativa da Bemposta, englobando o prédio rústico denominado por Herdade da Bemposta, sito na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 185/2003

de 21 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Martinho de Casebres, com o número de pessoa colectiva 505292203 e sede no Largo da Igreja, 2, Casebres, Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 3136-DGF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade da Bemposta, sito na freguesia de São Martinho, município de Alcácer do Sal, com uma área de 467,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 30 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)