Portaria n.º 46/94

Tipo
Portaria
Data
17/01/1994
Diploma n.º
46/94
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo do mapa do quadro de pessoal



Portaria n.º 46/94

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro, que estabelece o novo regime legal dos mapas dos quadros de pessoal, prevê, no seu artigo 2.º, que o modelo do mapa do quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o modelo do mapa do quadro de pessoal, quer no formato normal, quer no formato informático, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)