Portaria n.º 46/2003

Tipo
Portaria
Data
16/01/2003
Diploma n.º
46/2003
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Urra a zona de caça associativa da Enfermaria e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato



Portaria n.º 46/2003

de 16 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Portalegre e do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Urra, com o número de pessoa colectiva 502373741 e sede na Rua de Portalegre, lote 2, Urra, 7300 Portalegre, a zona de caça associativa da Enfermaria e anexos (processo n.º 3190-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre, com a área de 600,3450 ha, e na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 820,6750 ha, perfazendo a área total de 1421,02 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)