Portaria n.º 457/78

Tipo
Portaria
Data
11/08/1978
Diploma n.º
457/78
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado



Portaria n.º 457/78

de 11 de Agosto

Com a publicação da Portaria n.º 297-A/78, de 31 de Maio, cessou o fundamento da alteração da redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, operada pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho.

Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, o seguinte:

1.º É revogada a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.