Portaria n.º 457/2006

Tipo
Portaria
Data
16/05/2006
Diploma n.º
457/2006
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, anteriormente denominado Engenharia Electrotécnica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar



Portaria n.º 457/2006

de 16 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, que criou o curso de Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;

Considerando o disposto na Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do referido curso;

Considerando o disposto na Portaria n.º 837/2004, de 16 de Julho, que alterou a denominação do curso para Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Estrutura do curso

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro, e cuja denominação foi alterada para Engenharia Electrotécnica e de Computadores pela Portaria n.º 837/2004, de 16 de Julho, deixa de se desdobrar em ramos.

2.º

Plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 56/2003, que aprovou o plano de estudos do curso referido no número anterior, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Maio de 2006.

ANEXO

(Portaria n.º 56/2003, de 16 de Janeiro - alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Engenharia Electrotécnica (de Engenharia Electrotécnica e de Computadores a partir do ano lectivo de 2004-2005)

(ver documento original)