Portaria n.º 454/88

Tipo
Portaria
Data
09/07/1988
Diploma n.º
454/88
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Matemática e Ciências da Natureza. Aprova os planos de estudos dos respectivos cursos



Portaria n.º 454/88

de 9 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escota Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:

I) Português e Francês;

II) Matemática e Ciências da Natureza;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Início de funcionamento

Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)