Portaria n.º 452/84

Tipo
Portaria
Data
12/07/1984
Diploma n.º
452/84
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, altera a composição do conselho geral do LNETI e fixa regras sem duração dos mandatos



Portaria n.º 452/84

de 12 de Julho

Considerando que a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi definida pelas Portarias n.os 319/83, de 28 de Março, e 842/83, de 20 de Agosto;

Considerando, porém, que os directores de todos os departamentos do LNETI devem ter assento no conselho geral e que há que fixar regras sobre a duração do mandato dos representantes eleitos nos termos da alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, na redacção dada pela Portaria n.º 842/83, e sobre o regime de substituição dos mesmos membros nas suas ausências ou impedimentos definitivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) ...

b) Pelos directores dos institutos e dos departamentos;

...

2.º O mandato dos representantes eleitos referido na Portaria n.º 842/83, de 20 de Agosto, tem a duração de 3 anos contados da data da respectiva posse e cessa com a posse do representante designado para ocupar o respectivo lugar.

3.º A posse será conferida pelo presidente do conselho geral nos 30 dias seguintes à eleição.

4.º Nas suas ausências ou impedimentos definitivos os membros eleitos serão sucessivamente substituídos pelos candidatos mais votados na eleição.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Maio de 1984.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.