Portaria n.º 842/83

Tipo
Portaria
Data
20/08/1983
Diploma n.º
842/83
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março (adapta a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial à estrutura actual desta instituição)



Portaria n.º 842/83

de 20 de Agosto

Considerando que a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi adaptada à estrutura actual desta instituição pela Portaria n.º 319/83, de 28 de Março;

Considerando que se torna necessário concretizar a escolha dos membros eleitos de modo a não surgirem quaisquer dúvidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º A alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83 passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

...

e) Por 6 representantes eleitos de entre o pessoal de investigação e técnico superior, bem como pessoal dirigente oriundo destas carreiras, não incluído nas alíneas a), b), c) e d).

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 20 de Julho de 1983.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 20 de Julho de 1983.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.