Portaria n.º 450/80

Tipo
Portaria
Data
01/08/1980
Diploma n.º
450/80
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2127 a E-2129, E-2131 e E-2132, com os n.os NP-1661 a NP-1665



Portaria n.º 450/80

de 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, aprovar como normas definitivas os estudos E-2127 a E-2129, E-2131 e E-2132, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Concelho de Normalização e com as numerações propostas seguintes:

NP-1661 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Máquina de fumar cigarros. Características e condições de funcionamento.

NP-1662 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação da retenção de alcalóides pelos filtros dos cigarros.

NP-1663 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação do teor de alcalóides. Método espectrofotométrico.

NP-1664 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação dos alcalóides no condensado do fumo do cigarro. Método espectrofotométrico.

NP-1665 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação da perda de tabaco pelas extremidades dos cigarros.

Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.