Portaria n.º 450/2007

Tipo
Portaria
Data
17/04/2007
Diploma n.º
450/2007
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça turística de Vale Manantio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 174-DGRF)



Portaria n.º 450/2007

de 17 de Abril

Pela Portaria n.º 1279-A/2001, de 14 de Novembro, foi renovada até 21 de Outubro de 2013 à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., a zona de caça turística de Vale Manantio (processo n.º 174-DGRF), situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1539,4657 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 718 ha, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, ficando a mesma com a área total de 822 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)