Portaria n.º 1279-A/2001

Tipo
Portaria
Data
14/11/2001
Diploma n.º
1279-A/2001
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Manantio», sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 1203-E/2001, de 18 de Outubro



Portaria n.º 1279-A/2001

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 929/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., a zona de caça turística de Vale Manantio (processo n.º 174-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio (processo n.º 174-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Manantio», sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à verificação das condições de funcionamento das infra-estruturas turísticas e à legalização do alojamento proposto.

3.º A actividade cinegética nos terrenos expropriados pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará a qualquer momento, sem que, por tal facto, sejam devidas quaisquer indemnizações à entidade concessionária.

4.º A actividade cinegética, que cessará sempre com a inundação dos terrenos, deverá ser praticada sem prejuízo de todas as acções que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., entenda promover na área em causa, designadamente dos trabalhos de desmatação e desarborização, estando vedado o exercício da caça, por razões de segurança, nas zonas em que decorram estes trabalhos.

5.º É revogada a Portaria n.º 1203-E/2001, de 18 de Outubro.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2001.

Em 6 de Novembro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.