Portaria n.º 45/99

Tipo
Portaria
Data
21/01/1999
Diploma n.º
45/99
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Determina a cessação do uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos. Revoga a Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho



Portaria n.º 45/99

de 21 de Janeiro

A preocupação em proporcionar aos insuficientes renais uma melhoria acentuada da sua qualidade de vida, ou, pelo menos, de ultrapassar ou mitigar o seu sofrimento, tem motivado a procura das soluções adequadas para os seus problemas específicos.

Concretamente, a Comissão Nacional de Diálise, enquanto órgão consultivo do Ministério da Saúde, pronunciou-se no sentido de que não se justifica a manutenção da prática da reutilização dos filtros de hemodiálise, devendo adoptar-se as medidas necessárias à sua cessação.

Nestes termos, e face ao disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 392/93, de 23 de Novembro, donde se retira que o uso múltiplo de dialisadores em hemodiálise só é admissível nas condições aprovadas por portaria do Ministro da Saúde, torna-se inadiável proceder à revogação da Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 392/93, de 23 de Novembro, e ouvida a Comissão Nacional de Diálise:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º Em nenhuma condição é admissível o uso múltiplo de dialisadores no tratamento de doentes renais crónicos.

2.º É revogada a Portaria n.º 360/94, de 7 de Junho.

Ministério da Saúde.

Assinada em 14 de Janeiro de 1999.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.