Portaria n.º 449/89

Tipo
Portaria
Data
17/06/1989
Diploma n.º
449/89
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de emolumentos para os postos consulares na Suíça



Portaria n.º 449/89

de 17 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 22.º da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82 e pelos Decretos-Leis n.os 463/82, 157/87 e 84/89, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro, 1 de Abril e 23 de Março, os emolumentos constantes dos n.os 4.º e 7.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares para os postos consulares na Suíça são fixados em francos suíços, nas importâncias constantes do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 8 de Junho de 1989.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ARTIGO 1.º

SECÇÃO I

Protecção consular

... Francos suíços

4.º Passaporte comum e para estrangeiros:

§ 1.º Individual ... 34,20

§ 2.º Familiar ... 51,30

§ 3.º Substituição de passaporte válido ... 28,50

...

7.º Título individual de viagem única ... 4,56