Decreto-Lei n.º 84/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/03/1989
Diploma n.º
84/89
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Altera Tabela de Emolumentos Consulares



Decreto-Lei n.º 84/89

de 23 de Março

Considerando que o regime de emissão de passaportes e outros documentos de viagem instituído pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, estabelece designações e conceitos diferentes dos consagrados na Tabela de Emolumentos Consulares em vigor, torna-se indispensável proceder às alterações da Tabela necessárias à harmonização de ambos os textos legais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 4.º e 7.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82, e pelos Decretos-Leis n.os 463/82 e 157/87, de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Abril, respectivamente, passam a ter a seguinte redacção:

...

4.º Passaporte comum e para estrangeiros:

§ 1.º Individual ... 3000$00

§ 2.º Familiar ... 4500$00

§ 3.º Substituição de passaporte válido ... 2500$00

...

7.º Título individual de viagem única ... 400$00

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no próximo dia 1 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.