Portaria n.º 448/2000

Tipo
Portaria
Data
18/07/2000
Diploma n.º
448/2000
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende



Portaria n.º 448/2000

de 18 de Julho

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo da presente portaria.

2.º

Regulamento

O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.

Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)