Portaria n.º 447/78

Tipo
Portaria
Data
09/08/1978
Diploma n.º
447/78
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (estrutura dos comandos navais e de defesa marítimas) - Revoga a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril



Portaria n.º 447/78

de 9 de Agosto

Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 685/76, de 14 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados:

a) Os que servem os órgãos da administração central de marinha, ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

b) Os instalados no continente, com excepção daqueles a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizados;

c) Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.

2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:

31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada serão fixadas as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.

3.º É revogada a Portaria n.º 198/78, de 11 de Abril.

Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.