Portaria n.º 198/78

Tipo
Portaria
Data
11/04/1978
Diploma n.º
198/78
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.os 30.º e 31.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966 (disposições relativas à estrutura dos comandos navais e de defesas marítimas)



Portaria n.º 198/78

de 11 de Abril

Tornando-se necessário actualizar algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 685/76, de 14 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º O n.º 30.º da Portaria n.º 22021, de 31 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

30.º As estações e postos radionavais estão normalmente subordinados:

a) Os que servem os órgãos da administração central da Marinha, ao Chefe do Estado-Maior da Armada;

b) Os instalados no continente, com excepção daquelas a que se refere a alínea anterior, aos comandos de zona marítima em cuja área se encontram localizadas;

c) Os instalados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aos comandos navais respectivos.

§ único. Enquanto não for activado o Comando Naval da Madeira, as estações e postos radionavais instalados naquele arquipélago ficam subordinados ao Comando da Defesa Marítima da Madeira.

2.º O n.º 31.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:

31.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, serão fixados as estações e postos radionavais a que se refere a alínea a) do número anterior.

Estado-Maior da Armada, 27 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.