Portaria n.º 446/72

Tipo
Portaria
Data
09/08/1972
Diploma n.º
446/72
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve



Portaria n.º 446/72

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 15974, de 18 de Setembro de 1956, e n.º 18147, de 23 de Dezembro de 1960.

Ministério das Comunicações, 27 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.