Portaria n.º 443/83

Tipo
Portaria
Data
19/04/1983
Diploma n.º
443/83
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as licenciaturas adequadas para o provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos



Portaria n.º 443/83

de 19 de Abril

Sob proposta do Inspector-Geral de Jogos:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, que para efeito de provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos consideram-se adequadas as seguintes licenciaturas:

Direito;

Economia;

Finanças;

Gestão de Empresas;

Ciências Políticas e Sociais;

Engenharia Electrotécnica.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 30 de Março de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.