Portaria n.º 183/89

Tipo
Portaria
Data
04/03/1989
Diploma n.º
183/89
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as licenciaturas adequadas ao provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. Revoga a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril



Portaria n.º 183/89

de 4 de Março

Sob proposta do inspector-geral de Jogos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º Para o efeito de provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral de Jogos são adequadas as seguintes licenciaturas:

Direito;

Organização e Gestão de Empresas;

Curso superior especializado em Auditoria;

Curso superior especializado em Controlo Financeiro;

Economia;

Curso superior de Turismo;

Engenharia de Sistemas e Informática;

Engenharia Electrónica e Computadores.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.