Portaria n.º 443/76

Tipo
Portaria
Data
22/07/1976
Diploma n.º
443/76
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis



Portaria n.º 443/76

de 22 de Julho

A Portaria 180-A/76, de 29 de Março, fixou o dia 30 de Junho do corrente ano como data limite para a aferição dos taxímetros dos veículos automóveis-táxis.

Contudo, por razões várias, entre as quais avultam a escassez de peças e a falta de oficinas especializadas, não foi possível proceder à aferição dos taxímetros de todas as viaturas dentro do período determinado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

O prazo para aferição de taxímetros dos veículos automóveis-táxis previsto no ponto 6.3.2 da Portaria n.º 180-A/76, de 29 de Março, é prorrogado até 31 de Julho do corrente ano.

Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 6 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.