Portaria n.º 443/75

Tipo
Portaria
Data
19/07/1975
Diploma n.º
443/75
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1561 e E-1562



Portaria n.º 443/75

de 19 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1561 e E-1562 com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1122 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.

NP-1123 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor em sulfatos.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.