Portaria n.º 443/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
443/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos ao Estado de Moçambique os Decretos-Leis n.os 182/74 e 184/74, de 2 e 4 de Maio, respectivamente, com alterações



Portaria n.º 443/74

de 10 de Julho

Considerando-se necessário regular a utilização generalizada do cheque como meio de pagamento, no Estado de Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral do mesmo Estado;

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º São tornados extensivos ao Estado de Moçambique os Decretos-Leis n.os 182/74 e 184/74, de 2 e 4 de Maio, respectivamente.

2.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 184/74 passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º A obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 é limitada aos cheques de valor superior a 1000$00.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.