Portaria n.º 443/73

Tipo
Portaria
Data
27/06/1973
Diploma n.º
443/73
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964



Portaria n.º 443/73

de 27 de Junho

Ouvidas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas de Pessoal da Marinha de Comércio e a Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiram pareceres favoráveis, baseados no voto unânime de todos os seus membros;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. É acrescentado um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a seguinte redacção:

Art. 269.º ...

§ único. Os enfermeiros terão a bordo alojamento e alimentação idênticos aos dos oficiais.

2. A alteração introduzida no citado Regulamento por este diploma vigorará a título experimental, e por um período de dois anos.

Ministério da Marinha, 15 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.