Portaria n.º 103/79

Tipo
Portaria
Data
07/03/1979
Diploma n.º
103/79
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/73, de 7 de Agosto



Portaria n.º 103/79

de 7 de Março

Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:

A alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...

...

d) Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões.

Estado-Maior do Exército, 6 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.