Portaria n.º 441/96

Tipo
Portaria
Data
06/09/1996
Diploma n.º
441/96
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as especificações a que devem de obedecer os petróleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 441/72, de 8 de Agosto



Portaria n.º 441/96

de 6 de Setembro

Considerando a evolução registada na última década nas características dos produtos petrolíferos comercializados no mercado nacional, e tendo em atenção as características fixadas na normalização europeia, e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os petróleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 441/72, de 8 de Agosto.

Ministério da Economia.

Assinada em 13 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

QUADRO ANEXO

Especificações de petróleos

(ver documento original)