Portaria n.º 440/84

Tipo
Portaria
Data
05/07/1984
Diploma n.º
440/84
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35% em relação à Região Autónoma dos Açores



Portaria n.º 440/84

de 5 de Julho

O Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, estabeleceu um novo regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente.

As condições específicas de acesso aos incentivos previstos naquele diploma foram fixadas pela Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

O quadro I (classes de fogos) anexo à referida portaria baseia-se, porém, em valores que não se ajustam à realidade existente na Região Autónoma dos Açores, pelo que o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, sejam acrescidos, em relação à Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%, nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 19 de Junho de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

ANEXO

Classes de fogos

(ver documento original)