Portaria n.º 440/75

Tipo
Portaria
Data
18/07/1975
Diploma n.º
440/75
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC)



Portaria n.º 440/75

de 18 de Julho

Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho;

Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.

2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.