Portaria n.º 140/86

Tipo
Portaria
Data
11/04/1986
Diploma n.º
140/86
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria



Portaria n.º 140/86

de 11 de Abril

Considerando que as designações profissionais do pessoal assalariado do quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, são susceptíveis de indiciar violação ao princípio da não discriminação consagrada na Constituição da República Portuguesa;

Considerando que tais designações profissionais traduzem de facto e apenas conteúdos funcionais bem diferenciado e independentes do sexo;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, seja substituído pelo quadro que consta em anexo.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 17 de Março de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexo à Portaria n.º 140/86 de 11 de Abril

Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

(ver documento original)