Portaria n.º 44/2000

Tipo
Portaria
Data
01/02/2000
Diploma n.º
44/2000
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, relativa à participação da Marinha, com uma companhia de fuzileiros, na força nacional conjunta que vai render o batalhão do Exército na Bósnia-Herzegovina



Portaria n.º 44/2000

de 1 de Fevereiro

Considerando as alterações à organização, missão, dependência operacional e ainda a participação da Marinha, com uma companhia de fuzileiros, na força nacional conjunta que vai render o batalhão do Exército na Bósnia-Herzegovina, importa que seja alterada a Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, por forma a adequá-la à nova realidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«2.º A MFAP será basicamente constituída por uma força nacional de nível batalhão ou agrupamento, podendo ser conjunta no caso de integrar na sua composição forças de ramos diferentes, sendo o aprontamento final da responsabilidade do Exército.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando da SFOR.»

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.