Portaria n.º 66/97

Tipo
Portaria
Data
29/01/1997
Diploma n.º
66/97
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Stabilization Force - MFAP/SFOR



Portaria n.º 66/97

de 29 de Janeiro

O Conselho de Segurança das Nações Unidas mandatou a OTAN para, finda a missão da Força de Implementação da Paz (IFOR) na Bósnia-Herzegovina, prosseguir no terreno com uma nova missão de estabilização da paz.

A OTAN planeou e organizou uma força multinacional, que denominou de Força de Estabilização da Paz (SFOR).

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, como membro da OTAN, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, a sua participação na constituição da SFOR.

Foi consultada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a missão das Forças Armadas Portuguesas na Stabilization Force (MFAP/SFOR), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será basicamente constituída por um batalhão de infantaria motorizada reduzido, com comando, duas companhias de atiradores e respectivo apoio de serviços, a aprontar pelo Exército.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional da brigada italiana, integrada na divisão francesa da SFOR.

4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos da Forças Armadas em apoio logístico à MFAP.

5.º A Missão tem a duração máxima de 18 meses, podendo as suas forças ser reduzidas a qualquer momento, por solicitação da OTAN.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.