Portaria n.º 438/72

Tipo
Portaria
Data
07/08/1972
Diploma n.º
438/72
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde



Portaria n.º 438/72

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 318.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.